Lei
Art. 363, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A alíquota de referência do IBS estadual para 2031 será fixada de forma que haja equivalência entre:
I - a média da razão apurada em cada um dos anos-base referidos no caput deste artigo entre:
a) a soma dos valores de que tratam os incisos I e III do caput deste artigo; e b) o PIB; e II - a média da razão entre a receita de referência dos Estados e o PIB nos anos de 2024 a 2026.
Fonte oficial: Planalto
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