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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 364, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na elaboração dos cálculos das alíquotas de referência previstas nos §§ 1º e 2º deste artigo, a base de cálculo a ser utilizada nas estimativas tomará por referência em 2029 e 2030, prioritariamente, a receita do IBS, ajustada de modo a contemplar diferenças na legislação do IBS entre esses anos e 2032, e, subsidiariamente, outras fontes de informação.

Fonte oficial: Planalto

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