Art. 365 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
As alíquotas de referência estadual e municipal do IBS para 2033 serão fixadas de modo que:
I - a média da estimativa da parcela estadual da receita do IBS em 2030 e em 2031, calculada com base na alíquota de referência estadual, nas alíquotas estaduais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2033, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar, seja equivalente à média da:
a) receita de referência dos Estados em 2030, dividida por 8 (oito) e multiplicada por 10 (dez);
b) receita de referência dos Estados em 2031, dividida por 7 (sete) e multiplicada por 10 (dez);
II - a média da estimativa da parcela municipal da receita do IBS em 2030 e em 2031, calculada com base na alíquota de referência municipal nas alíquotas municipais dos regimes específicos e na legislação do IBS de 2033, nos termos do art. 360 desta Lei Complementar, seja equivalente à média:
a) da receita de referência dos Municípios em 2030, dividida por 8 (oito) e multiplicada por 10 (dez);
b) da receita de referência dos municípios em 2031, dividida por 7 (sete) e multiplicada por 10 (dez).
Fonte oficial: Planalto
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