Lei
Art. 366 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Observado o disposto nos arts. 19 e 369 desta Lei Complementar, a alíquota de referência da CBS e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS em 2034 e 2035 serão aquelas fixadas para 2033.
Fonte oficial: Planalto
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