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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 368, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A redução de que trata esse artigo, caso existente:

I - será definida de forma a que, após sua aplicação, a média da Receita-Base da União em 2027 e 2028 seja igual ao Teto de Referência da União;

II - será fixada em pontos percentuais;

III - será aplicada sobre a alíquota de referência da União, apurada na forma dos arts. 356 a 359 desta Lei Complementar, para os anos de 2030 a 2033.

Fonte oficial: Planalto

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