Lei
Art. 369, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A redução de que trata esse artigo, caso existente:
I - será definida de forma a que, após sua aplicação, a média da Receita-Base Total entre 2029 e 2033 seja igual ao Teto de Referência Total;
II - será fixada em pontos percentuais;
III - será distribuída proporcionalmente entre as alíquotas de referência da CBS, e as alíquotas de referência estadual e municipal do IBS.
Fonte oficial: Planalto
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