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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 37 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Aplica-se o disposto no art. 29 desta Lei Complementar, no que couber, ao pagamento do IBS e da CBS por aquele a quem esta Lei Complementar atribuir a condição de responsável.

Fonte oficial: Planalto

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