Lei
Art. 370, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para os anos de vigência de 2029 a 2032, o redutor de que trata o caput será fixado com base em uma média ponderada dos cálculos realizados na forma estabelecida nos §§ 2º e 3º deste artigo, considerando a evolução das alíquotas da CBS e do IBS.
Fonte oficial: Planalto
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