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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 371 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

De 2029 a 2077 é vedado aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios fixar alíquotas do IBS inferiores às necessárias para garantir as retenções de que tratam o § 1º do art. 131 e o art. 132, ambos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.

Fonte oficial: Planalto

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