Lei
Art. 371, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de fixação da alíquota pelo ente em nível inferior ao previsto no § 1º, prevalecerá o limite inferior da alíquota, calculado nos termos do § 1º deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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