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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 371, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de fixação da alíquota pelo ente em nível inferior ao previsto no § 1º, prevalecerá o limite inferior da alíquota, calculado nos termos do § 1º deste artigo.

Fonte oficial: Planalto

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