Lei
Art. 372 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O regime de destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS ao ente federativo contratante nos termos do art. 473 desta Lei Complementar:
I - não se aplica:
a) ao IBS e à CBS, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2026;
b) à CBS, em relação aos fatos geradores ocorridos de 1º de janeiro de 2027 a 31 de dezembro de 2028;
II - aplica-se integralmente:
a) ao IBS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2027;
b) à CBS, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2033.
Fonte oficial: Planalto
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