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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 374 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os contratos vigentes na entrada em vigor desta Lei Complementar celebrados pela administração pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessões públicas, serão ajustados para assegurar o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro em razão da alteração da carga tributária efetiva suportada pela contratada em decorrência do impacto da instituição do IBS e da CBS, nos casos em que o desequilíbrio for comprovado.

Fonte oficial: Planalto

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