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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 374, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O disposto neste Capítulo aplica-se inclusive àqueles contratos que já possuem previsão em matriz de risco que impactos tributários supervenientes são de responsabilidade da contratada.

Fonte oficial: Planalto

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