Lei
Art. 375 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A administração pública procederá à revisão de ofício para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro quando constatada a redução da carga tributária efetiva suportada pela contratada, nos termos do art. 374 desta Lei Complementar, assegurada a esta a manifestação.
Fonte oficial: Planalto
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