Lei
Art. 376, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Deverá constar na decisão definitiva de que trata o § 4º a forma e os instrumentos de cobrança ou devolução dos valores pagos a menor ou a maior durante a aplicação da medida de ajuste provisório.
Fonte oficial: Planalto
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