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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 379, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito de que trata o caput somente poderá ser utilizado para compensação com a CBS, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento.

Fonte oficial: Planalto

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