Lei
Art. 380, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O disposto no caput também se aplica aos créditos que estejam aguardando cumprimento de requisitos para o início de apropriação com base na depreciação, amortização ou quota mensal de valor no dia imediatamente anterior à data da extinção dos tributos.
Fonte oficial: Planalto
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