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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 380, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A apropriação do crédito que trata o caput sujeita-se ao disposto na legislação vigente na data da extinção dos referidos tributos, inclusive em relação à alíquota aplicável no cálculo de seu valor, observado o disposto no art. 378 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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