VadeLab
LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 381, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O crédito presumido de que trata o caput:

I - deverá ser apurado e apropriado até o último dia de junho de 2027;

II - deverá ser utilizado em 12 (doze) parcelas mensais iguais e sucessivas a partir do período subsequente ao da apropriação; e III - somente poderá ser utilizado para compensação com a CBS, vedada a compensação com outros tributos e o ressarcimento.

Fonte oficial: Planalto

Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.