Lei
Art. 385, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do disposto no inciso IV do caput, não se enquadram no conceito de condição as contrapartidas previstas em atos ou normas concessivas de benefícios fiscais que:
I - importem mero cumprimento de deveres de observância obrigatória para todos os contribuintes e já previamente estabelecidos em legislação;
II - configurem mera declaração de intenções, sem o estabelecimento de ônus ou restrições efetivos; e III - exijam contribuição a fundo estadual ou distrital vinculada à fruição do benefício.
Fonte oficial: Planalto
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