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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 386 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Em relação às compensações dos benefícios onerosos de que trata o art. 384 desta Lei Complementar, compete a RFB, observando o disposto nesta Lei Complementar:

I - estabelecer a forma e as informações dos requerimentos de habilitação;

II - expedir normas complementares relativas ao cumprimento das exigências a que estão sujeitos os requerentes para sua habilitação;

III - analisar os requerimentos de habilitação efetuados pelos titulares de benefícios onerosos e, se preenchidos os requisitos legais, deferi-los;

IV - estabelecer as informações a serem prestadas na escrituração fiscal e contábil-fiscal e o formato da demonstração de apuração do crédito;

V - processar e revisar as apurações de crédito transmitidas pelos titulares de benefícios onerosos habilitados perante o órgão e, se não constatada irregularidade, reconhecer os respectivos créditos, autorizando os seus pagamentos;

VI - estabelecer parâmetros de riscos com a finalidade de automatizar o reconhecimento do crédito e a autorização de pagamento;

VII - estabelecer critérios de análise para serem aplicados nos procedimentos de revisão;

VIII - disciplinar a forma de retificação das informações prestadas e o tratamento de suas consequências;

IX - disciplinar a forma de devolução do pagamento indevido em função do crédito irregularmente apurado e sobre a retenção de créditos subsequentes para compensar pagamentos indevidos;

X - disciplinar a padronização da representação por unidade federada de que trata o art. 398 desta Lei Complementar;

XI - regulamentar prazos que não estejam previstos neste Capítulo;

XII - regulamentar outros aspectos procedimentais não previstos acima, especialmente os concernentes à garantia do direito à ampla defesa e ao contraditório.

Fonte oficial: Planalto

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