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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 388 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Poderá ser beneficiário da compensação de que trata o art. 384 desta Lei Complementar o titular de benefício oneroso habilitado pela RFB, exceto o benefício oneroso que, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, seja alcançado por compensação prevista nos §§ 2º e 6º, todos do art. 92-B do ADCT, ou, ainda, por qualquer outra forma de compensação prevista na Constituição Federal, mesmo que parcial.

Fonte oficial: Planalto

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