Lei
Art. 389, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Para fins do preenchimento do requisito de habilitação previsto no inciso IV deste artigo, o titular do benefício oneroso deverá apresentar declaração que atende tempestivamente as condições, sendo obrigatória a manifestação prévia da unidade federada concedente à concessão da habilitação.
Fonte oficial: Planalto
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