Lei
Art. 39, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso o ressarcimento não seja solicitado ou a solicitação seja parcial, o valor remanescente do saldo a recuperar constituirá crédito do contribuinte, o qual poderá ser utilizado para compensação ou ressarcido em períodos posteriores.
Fonte oficial: Planalto
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