Art. 39, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O prazo para apreciação do pedido de ressarcimento será de:
I - até 30 (trinta) dias contados da data da solicitação de que trata o caput deste artigo, para pedidos de ressarcimento de contribuintes enquadrados em programas de conformidade desenvolvidos pelo Comitê Gestor do IBS e pela RFB que atendam ao disposto no art. 40 desta Lei Complementar;
II - até 60 (sessenta) dias contados da data de solicitação de que trata o caput deste artigo, para pedidos de ressarcimento que atendam ao disposto no art. 40 desta Lei Complementar, ressalvada a hipótese prevista no inciso I deste parágrafo; ou III - até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da solicitação de que trata o caput deste artigo, nos demais casos.
Fonte oficial: Planalto
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