Lei
Art. 39, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Se não houver manifestação do Comitê Gestor do IBS ou da RFB nos prazos previstos no § 3º deste artigo, o crédito será ressarcido ao contribuinte nos 15 (quinze) dias subsequentes.
Fonte oficial: Planalto
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