Lei
Art. 39, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso seja iniciado procedimento de fiscalização relativo ao pedido de ressarcimento antes do encerramento dos prazos estabelecidos no § 3º deste artigo serão:
I - suspensos os prazos; e II - ressarcidos os créditos homologados em até 15 (quinze) dias contados da conclusão da fiscalização.
Fonte oficial: Planalto
Ainda não há decisões na nossa base que citem este dispositivo. Conforme novos acórdãos forem publicados, aparecem aqui.
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →