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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 39, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso seja iniciado procedimento de fiscalização relativo ao pedido de ressarcimento antes do encerramento dos prazos estabelecidos no § 3º deste artigo serão:

I - suspensos os prazos; e II - ressarcidos os créditos homologados em até 15 (quinze) dias contados da conclusão da fiscalização.

Fonte oficial: Planalto

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