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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 39, 6 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O procedimento de fiscalização de que trata o § 5º deste artigo não poderá estender-se por mais de 360 (trezentos e sessenta) dias.

Fonte oficial: Planalto

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