Lei
Art. 39, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor dos saldos credores cujo ressarcimento tenha sido solicitado nos termos deste artigo será corrigido, caso o pagamento ocorra a partir do primeiro dia do segundo mês seguinte ao do pedido, pela taxa Selic acumulada mensalmente a partir desta data até o mês anterior ao pagamento, acrescido de 1% (um por cento) no mês de pagamento.
Fonte oficial: Planalto
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