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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 390 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Observado o direito à ampla defesa e ao contraditório, a habilitação será:

I - indeferida, na hipótese de o requerente não atender aos requisitos de que trata o art. 389 desta Lei Complementar;

II - suspensa, na hipótese de o requerente deixar de atender temporariamente aos requisitos de que trata o art. 389 desta Lei Complementar;

III - cancelada, na hipótese de o requerente deixar de atender aos requisitos de que trata o art. 389 desta Lei Complementar.

Fonte oficial: Planalto

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