Lei
Art. 391, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O crédito será calculado para cada mês de competência em função do valor da repercussão econômica de cada benefício fiscal ou financeiro-fiscal e da redução de nível dos benefícios fiscais de que trata o caput do art. 384 desta Lei Complementar relativamente a cada ato concessivo e tipo de benefício fiscal habilitado.
Fonte oficial: Planalto
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