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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 392, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso a RFB não se manifeste no prazo previsto no caput, o reconhecimento do crédito e a autorização de pagamento serão tacitamente considerados na data final do prazo.

Fonte oficial: Planalto

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