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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 392, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Na hipótese de o montante mensal apurado situar-se em patamar superior ao limite tolerável de risco, a parcela superior será retida para revisão da regularidade da apuração.

Fonte oficial: Planalto

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