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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 392, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Sobre as retenções a que se referem os §§ 4º e 5º, incidem juros à mesma taxa estabelecida no § 3º, a partir do mês seguinte ao término do prazo de 90 (noventa) dias a contar do vencimento do prazo para transmissão da escrituração fiscal que contenha a sua demonstração.

Fonte oficial: Planalto

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