Lei
Art. 392, 7 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Sobre as retenções a que se referem os §§ 4º e 5º, incidem juros à mesma taxa estabelecida no § 3º, a partir do mês seguinte ao término do prazo de 90 (noventa) dias a contar do vencimento do prazo para transmissão da escrituração fiscal que contenha a sua demonstração.
Fonte oficial: Planalto
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