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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 393 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Constatada pelo interessado a irregularidade na apuração do crédito apresentado para pagamento, deverá ele proceder imediatamente a sua regularização, retificando as informações prestadas na escrituração fiscal, de acordo com a regulamentação a ser expedida pela RFB.

Fonte oficial: Planalto

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