Lei
Art. 393 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Constatada pelo interessado a irregularidade na apuração do crédito apresentado para pagamento, deverá ele proceder imediatamente a sua regularização, retificando as informações prestadas na escrituração fiscal, de acordo com a regulamentação a ser expedida pela RFB.
Fonte oficial: Planalto
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