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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 394 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso seja constatada irregularidade em procedimento de revisão da apuração do crédito apresentado para pagamento, a autoridade competente lavrará despacho decisório que será cientificado ao interessado com os fundamentos e os elementos de prova necessários, denegando total ou parcialmente o crédito apresentado.

Fonte oficial: Planalto

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