Lei
Art. 394 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso seja constatada irregularidade em procedimento de revisão da apuração do crédito apresentado para pagamento, a autoridade competente lavrará despacho decisório que será cientificado ao interessado com os fundamentos e os elementos de prova necessários, denegando total ou parcialmente o crédito apresentado.
Fonte oficial: Planalto
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