Lei
Art. 394, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
No curso do procedimento de revisão da apuração, a autoridade competente realizará atividades de instrução destinadas a averiguar e comprovar os dados necessários, inclusive a realização de diligências, se for o caso.
Fonte oficial: Planalto
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