Lei
Art. 394, 4 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Na hipótese de ter ocorrido o pagamento de valores para os quais sobrevier despacho decisório que denega total ou parcialmente o crédito apresentado, o interessado será notificado a devolver, no prazo de 30 (trinta) dias, os valores indevidamente recebidos acrescidos de juros calculados na forma do § 2º do art. 393.
Fonte oficial: Planalto
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