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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 394, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Alternativamente ao disposto no § 4º deste artigo, o interessado poderá autorizar a compensação de créditos regulares de mesma natureza a serem apresentados em períodos subsequentes até que sejam suficientes para igualar com o montante do débito atualizado na forma do § 2º do art. 393.

Fonte oficial: Planalto

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