Lei
Art. 394, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Julgado o recurso em caráter definitivo total ou parcialmente favorável ao interessado, havendo-lhe valor devido, em conformidade com a decisão exarada, deverá ser autorizado o pagamento do montante retido.
Fonte oficial: Planalto
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