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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 394, 9 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Julgado o recurso em caráter definitivo total ou parcialmente favorável ao interessado, havendo-lhe valor devido, em conformidade com a decisão exarada, deverá ser autorizado o pagamento do montante retido.

Fonte oficial: Planalto

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