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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 395, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O direito de a RFB constituir o crédito decorrente da hipótese prevista no caput extingue-se após 3 (três) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da ocorrência do recebimento indevido, observado o disposto no § 6º do art. 393.

Fonte oficial: Planalto

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