Lei
Art. 395, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Sobre o crédito constituído incidem juros de mora à mesma taxa prevista no inciso II do caput, acumulada mensalmente a partir do mês em que foi constituído e de 1% (um por cento) no mês do seu pagamento.
Fonte oficial: Planalto
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