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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 395, 5 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

A parte interessada poderá interpor recurso no prazo de 30 (trinta) dias a contar da ciência da notificação que constituiu o crédito na hipótese prevista no caput.

Fonte oficial: Planalto

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