Lei
Art. 397 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Caso a unidade federada constate o não cumprimento das condições exigidas pela norma concessiva do benefício oneroso, deverá comunicar em até 10 (dez) dias à RFB, a fim de que esta efetue a suspensão ou o cancelamento da habilitação.
Fonte oficial: Planalto
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