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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 397 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Caso a unidade federada constate o não cumprimento das condições exigidas pela norma concessiva do benefício oneroso, deverá comunicar em até 10 (dez) dias à RFB, a fim de que esta efetue a suspensão ou o cancelamento da habilitação.

Fonte oficial: Planalto

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