Lei
Art. 40, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O cálculo do valor médio mensal de que trata o inciso II do caput será realizado com base nas informações relativas aos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao período de apuração, excluídos do cálculo os créditos apropriados nos termos do inciso I do caput deste artigo.
Fonte oficial: Planalto
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