Lei
Art. 40, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
Cabe ao regulamento dispor sobre a forma de aplicação do disposto neste artigo, inclusive quanto:
I - à utilização de estimativas para os valores de que tratam as alíneas a e b do inciso II do caput deste artigo, durante os anos iniciais de cobrança do IBS e da CBS, enquanto as informações referidas nessas alíneas não estiverem disponíveis;
II - à possibilidade de ajuste no cálculo de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decorrência da elevação da alíquota do IBS entre 2029 e 2033.
Fonte oficial: Planalto
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