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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 40, 2 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Cabe ao regulamento dispor sobre a forma de aplicação do disposto neste artigo, inclusive quanto:

I - à utilização de estimativas para os valores de que tratam as alíneas “a” e “b” do inciso II do caput deste artigo, durante os anos iniciais de cobrança do IBS e da CBS, enquanto as informações referidas nessas alíneas não estiverem disponíveis;

II - à possibilidade de ajuste no cálculo de que trata o inciso II do caput deste artigo, em decorrência da elevação da alíquota do IBS entre 2029 e 2033.

Fonte oficial: Planalto

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