Lei
Art. 40, 3 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
O valor calculado nos termos do inciso II do caput deste artigo poderá ser ajustado, nos termos do regulamento, de modo a contemplar variações sazonais no valor das operações e das aquisições do contribuinte e variações decorrentes de expansão ou implantação de empreendimento econômico pelo contribuinte.
Fonte oficial: Planalto
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