Lei
Art. 404 — LC 214/2024 (IBS / CBS
Texto do dispositivo Documento oficial
A União deverá complementar os recursos de que trata o § 1º do art. 12 da Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, em caso de insuficiência de recursos para a compensação de que trata o § 2º do mesmo artigo, limitado aos montantes previstos no projeto de lei orçamentária anual.
Fonte oficial: Planalto
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