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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 404, unico — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

Os recursos de que trata este Capítulo não serão objeto de retenção, desvinculação ou qualquer outra restrição de entrega, nem estarão sujeitos às limitações de empenho previstas no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de.

Fonte oficial: Planalto

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