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LeiLC 214/2024 (IBS / CBS — Reforma Tributária)

Art. 405, 1 — LC 214/2024 (IBS / CBS

Texto do dispositivo Documento oficial

O valor de que trata o inciso III do caput será revisado anualmente em ato conjunto do Advogado-Geral da União e do Ministro de Estado da Fazenda.

Fonte oficial: Planalto

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